Prédios Irregulares São Multados em R$3,3 Milhões e Expõem Déficit Crítico de Fiscais em SP
Uma denúncia veiculada pelo G1 e SP2, em 23 de julho de 2024, trouxe à tona um grave problema na capital paulista: oito prédios construídos irregularmente na Bela Vista, região central, foram multados pela Prefeitura em um total de R$3,3 milhões. A investigação revelou que os edifícios foram erguidos sem as devidas autorizações municipais, sendo que três deles estão localizados em áreas tombadas, agravando a infração. (Fonte: G1 e SP2 23/07/2024)
Este caso emblemático joga luz sobre uma questão mais ampla e preocupante: a capacidade de fiscalização do município frente ao intenso ritmo de desenvolvimento urbano. De acordo com informações do processo SEI número 6012.2023/0015790-9, São Paulo conta atualmente com apenas 470 fiscais de posturas em atividade de fiscalização propriamente dita.
Considerando que São Paulo possui centenas de construções sendo executadas diariamente, torna-se evidente que o contingente atual de fiscais é insuficiente para acompanhar e fiscalizar adequadamente todas essas obras. A cidade, em sua vastidão e complexidade, não possui os recursos humanos necessários para garantir o cumprimento integral das normativas urbanísticas.
A situação se torna ainda mais crítica quando confrontada com a legislação. A Lei Nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, estabelece que São Paulo deveria ter 1.201 Fiscais de Posturas. Este número ideal representaria aproximadamente um fiscal para cada 10 mil habitantes. No entanto, a realidade atual é de um fiscal de posturas para mais de 25.500 habitantes – uma defasagem alarmante que compromete a eficácia da fiscalização e abre margem para irregularidades como as flagradas na Bela Vista.
Conforme detalhado na reportagem que originou as multas, os oito imóveis em questão foram construídos sem os alvarás necessários, tanto para a demolição de estruturas preexistentes quanto para a construção das novas edificações. Essa falha no controle prévio é um sintoma de um modelo de fiscalização que, na prática, opera de forma predominantemente repressiva, e não preventiva.
Isso significa que, em muitos casos, a atuação fiscal ocorre somente após o evento irregular já ter se concretizado, quando os danos e as infrações já estão consolidados. A fiscalização preventiva, que atuaria antes do início ou durante as primeiras etapas de uma obra irregular, é dificultada pela carência de pessoal, impedindo uma cobertura mais eficiente e proativa do território paulistano. O resultado é um ciclo onde as irregularidades florescem, e a ação punitiva, embora necessária, chega tardiamente.
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